As seis Constituições portuguesas (de 1822, 1826, 1838, 1911, 1933 e1976) são, diz Jorge Miranda, «o produto do circunstancialismo do País e o reflexo de determinados elementos políticos, económicos, sociaise culturais. Fruto dos nossos atribulados dois últimos séculos, elastraduzem os seus problemas e as suas contradições e apresentam-se como veículos de certas ideias, tentativas de reorganização da vidacoletiva, projetos mais ou menos assentes na realidade nacional,corpos de normas mais ou menos efetivos e duradouros» de elevadarelevância para a compreensão e o estudo do Direito português e daHistória de Portugal contemporâneo.