TORRES VEDRAS NO REINADO DE FILIPE II. CRIME, CASTIGO E PERDÃO

TORRES VEDRAS NO REINADO DE FILIPE II. CRIME, CASTIGO E PERDÃO

$20.903
IVA incluido
Sujeto Disponibilidad de Proveedor
Editorial:
EDIÇOES COLIBRI.
Año de edición:
ISBN:
978-972-772-868-8
Encuadernación:
Otros
Idioma:
PORTUGUES
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Entre 1581 e 1598, 232 moradores em Torres Vedras foram perdoados porFilipe II, rei de Portugal, da prática de diversos crimes. Adiversidade dos mesmos é grande, desde o delito que deu origem a ummaior número de cartas de perdão, a agressão física, até a outros comuma representatividade ínfima, tais como, por exemplo, deserção,impedimento de cobrança e violação. Estes documentos revelam-nos umavila de Torres Vedras extremamente violenta, o que é normal face aospadrões da época. Um outro aspecto é o da ruralidade, visível, porexemplo, quando se caçava e se pescava em meses proibidos, quandogados provocavam danos em terrenos alheios, ou ainda quando aconteciaa maior parte dos casos de roubo, furto e fogo posto. Anote-se aindaque os vários perdões concedidos por Filipe II reflectem o apoio dadopor alguns torrienses a D. António, prior do Crato, aquando de uma das suas tentativas para recuperar o trono, em 1589. Ao conceder perdõesa torrienses, como, de resto, a habitantes de muitas outras zonas dePortugal, Filipe II - (...) - procurava superar, pelo menos, em parte, as grandes limitações do poder monárquico no que tocava aopoliciamento do Reino e à aplicação da justiça.

Entre 1581 e 1598, 232 moradores em Torres Vedras foram perdoados porFilipe II, rei de Portugal, da prática de diversos crimes. Adiversidade dos mesmos é grande, desde o delito que deu origem a ummaior número de cartas de perdão, a agressão física, até a outros comuma representatividade ínfima, tais como, por exemplo, deserção,impedimento de cobrança e violação. Estes documentos revelam-nos umavila de Torres Vedras extremamente violenta, o que é normal face aospadrões da época. Um outro aspecto é o da ruralidade, visível, porexemplo, quando se caçava e se pescava em meses proibidos, quandogados provocavam danos em terrenos alheios, ou ainda quando aconteciaa maior parte dos casos de roubo, furto e fogo posto. Anote-se aindaque os vários perdões concedidos por Filipe II reflectem o apoio dadopor alguns torrienses a D. António, prior do Crato, aquando de uma das suas tentativas para recuperar o trono, em 1589. Ao conceder perdõesa torrienses, como, de resto, a habitantes de muitas outras zonas dePortugal, Filipe II - (...) - procurava superar, pelo menos, em parte, as grandes limitações do poder monárquico no que tocava aopoliciamento do Reino e à aplicação da justiça.

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