O nemo tenetur tem consagração constitucional e abarca quer aliberdade comunicacional do arguido, quer outras situações decooperação incriminatória activa com a justiça. Existe um deverespecial de informação por parte das autoridades que visa obstar a uma auto-incriminação involuntária do arguido, devendo tal informaçãoestar formalmente documentada, sob pena de a proibição de valoraçãorecair sob a prova que o arguido forneceu contra si próprio e, quiçá,sobre a prova que lhe for consequencial.