PRESTAÇ. SUPLEMENT. DIREITO SOCIET. PORTUGUES

PRESTAÇ. SUPLEMENT. DIREITO SOCIET. PORTUGUES

$32.916
IVA incluido
Sujeto Disponibilidad de Proveedor
Editorial:
(420).PRINCIPIA
Año de edición:
ISBN:
978-972-8818-11-1
Encuadernación:
Otros
Idioma:
PORTUGUES
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Fruto da dissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Comerciaisapresentado pela autora na Faculdade de Direito da UniversidadeCatólica Portuguesa, este livro assume particular interesse numaaltura em que se assiste a um assinalável incremento do recurso àsprestações suplementares, isto é, as entradas em dinheiro realizadaspelos sócios de uma empresa que são tratadas como capital próprio eque, sendo restituíveis e não remuneradas, «constituem, em primeiralinha, uma forma alternativa e flexível de financiamento dasnecessidades sociais». Sofia Pereira aprofunda, assim, as principaisvantagens desta figura, salientando as duas principais que a doutrinae a prática têm apontado: a primeira traduz-se no facto deconstituírem uma forma de obter financiamento, não remunerado, com que a sociedade sabe de antemão poder contar, e a segunda prende-se com o facto de constituírem a única forma de financiamento, para além doaumento de capital, que é contabilizada como capital próprio dasociedade, e não como passivo.

Fruto da dissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Comerciaisapresentado pela autora na Faculdade de Direito da UniversidadeCatólica Portuguesa, este livro assume particular interesse numaaltura em que se assiste a um assinalável incremento do recurso àsprestações suplementares, isto é, as entradas em dinheiro realizadaspelos sócios de uma empresa que são tratadas como capital próprio eque, sendo restituíveis e não remuneradas, «constituem, em primeiralinha, uma forma alternativa e flexível de financiamento dasnecessidades sociais». Sofia Pereira aprofunda, assim, as principaisvantagens desta figura, salientando as duas principais que a doutrinae a prática têm apontado: a primeira traduz-se no facto deconstituírem uma forma de obter financiamento, não remunerado, com que a sociedade sabe de antemão poder contar, e a segunda prende-se com o facto de constituírem a única forma de financiamento, para além doaumento de capital, que é contabilizada como capital próprio dasociedade, e não como passivo.

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